“O presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, fará reunião do Colégio de Líderes para discutir vetos e para estabelecer as normas quanto à votação do impeachment do governador Wilson Witzel, pelo conjunto dos setenta deputados, do relatório produzido pelo deputado Rodrigo Bacellar e aprovado pela Comissão Especial por 24 votos, sem qualquer voto contrário, para que possamos terminar, no dia 23 de setembro, quarta-feira, a fase de plenário.
A etapa de votação do relatório em plenário
No plenário, para aprovação do relatório, serão necessários 47 votos. Neste momento, primeiro falam os parlamentares. Embora o tempo seja de 1 h para os pronunciamentos, não há necessidade de seu uso integral. Se houver acordo no Colégio de Líderes, podem ser até 10 min. Só como exercício: se 40 deputados fizerem uso da palavra, a dez minutos, são 400 min, ou 6 h de discursos. Depois, fala a defesa, que, obviamente, usará seu tempo integral, ou seja, 1 h. O advogado de defesa pode usar a palavra, ou até mesmo o próprio governador afastado poderá vir e sustentar a sua defesa. Isto é permitido.
Evidentemente, se usássemos todos os prazos, gastaríamos dois dias para as sessões: um dia só para falar e outro dia só para votar. Daí a importância dessa reunião do Colégio de Líderes de terça-feira.
Afastamento pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ
Dada essa explicação, faz-se necessário esclarecer os procedimentos. O governador está afastado por decisão do STJ. Em primeiro lugar, por decisão monocrática e, posteriormente, por decisão colegiada, com 14 votos a 1, pela denúncia por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Condenação criminal e ação civil de improbidade
Na Alerj, o julgamento é político-administrativo; não é criminal. No criminal, imagine-se que o STJ aceite a denúncia e depois o condene. Seguramente, o Ministério Público – MP irá denunciá-lo na área cível por improbidade administrativa, até mesmo com devolução de recursos. Vale esclarecer o que é a corrupção no serviço público. É o desvio de dinheiro e a apropriação indevida de recursos públicos. Em termos de vara cível, isso é crime de improbidade administrativa. Há a Lei 8.492/1992 que rege essa matéria. É um segundo âmbito de julgamento. Na Operação Lava Jato constantemente vemos isto: é condenado criminalmente e depois cabe a ação cível de improbidade. É evidente que quem é condenado no criminal, por corrupção e lavagem, não tem saída, porque cometeu improbidade; e quem comete improbidade também não tem saída, porque cometeu crime de responsabilidade.
Quem afasta e cassa governador ou presidente são os parlamentares
Nós, deputados, fomos eleitos e, por isso, representamos, nesta Casa, o voto popular. O governador foi eleito. Também representa, portanto, na democracia, o voto popular. E a Constituição é clara: quem afasta e cassa presidente da república ou governador é quem está ungido pelo voto popular: o parlamento. Por isso, a infração é político-administrativa, e é um processo longo e difícil.
Votado pela Comissão, levou 110 dias desde que eu e a deputada Lucinha apresentamos o pedido de impeachment, porque a defesa buscou a Justiça, o que é correto, para tentar desfazer esse procedimento. Não teve sucesso.
Aprovação do relatório vai ao plenário da Alerj
Hoje, por 24 votos, foi aprovado o relatório de admissibilidade do impeachment, mas precisa ser submetido ao conjunto dos 70 deputados. E vai precisar de 2/3 em votos, mais de 47 votos.
Próximo passo é o encaminhamento ao Tribunal de Justiça – TJ
Esse processo será, então, encaminhado ao TJ, que escolherá, por sorteio, 5 desembargadores do Colégio de Desembargadores, e, nós, no Parlamento, elegeremos 5 deputados entre os 70, e se formará Comissão Processante de 11: 5 desembargadores e 5 deputados estaduais, presidida pelo presidente do TJ.
1ª etapa do TJ – aceitar a denúncia
Quando o relatório da decisão chegar ao TJ, por maioria simples, votarão se aceitam a denúncia da Alerj. É a primeira etapa interna ao TJ.
2ª etapa do TJ – análise de mérito
Aceita a denúncia, haverá uma 2ª etapa, que pode durar até seis meses, que é a análise de mérito, na qual pode ouvir-se testemunha, pode apresentar perícia, enfim, tudo aquilo que tem julgamento de mérito. E, quando estiver tudo pronto para julgar, o relator da Comissão vai relatar pedindo a punibilidade por crime de responsabilidade ou absolvição.
O julgamento
Neste momento, para ser cassado o mandato do governador, serão necessários 2/3 dos 11: portanto, 7 votos. Observem como o processo é longo e duro, porque é para cassar um mandatário eleito pelo voto popular.
Registro que demos, no dia de hoje, sem nenhuma alegria, mais um passo muito importante. Pela primeira vez, que tenha lembrança, neste Estado do Rio de Janeiro, embora tenha lembrança também no antigo Estado da Guanabara, não existe situação com este nível de responsabilidade.
O rito é baseado no Congresso Nacional – que é bicameral
Todo este rito do impeachment está baseado no Congresso Nacional. O Congresso Nacional é uma Casa bicameral: a Câmara de Deputados faz o juízo de admissibilidade, e a 2ª instância, portanto o Senado, faz o juízo de mérito. Pelo fato de sermos, como Estado, unicameral, existe a regra da Comissão mista de 5 deputados eleitos pelo plenário, de 5 desembargadores sorteados no Colégio de Desembargadores, e o Presidente do TJ, em substituição do Senado, para fazer o exame de mérito. Se decidir, no mérito, que houve crime de responsabilidade, o governador será cassado e fica inelegível por oito anos. É este o procedimento.
Criou-se um conluio entre setores empresariais corruptos e governo
Assim posto, para concluir, afirmo que foi essencial o que aqui foi feito no dia de hoje. Não é possível que governos se instalem no Estado do Rio de Janeiro já com a ótica deletéria de “meter a mão” no erário. Foi isso o que aconteceu nas mais diversas instâncias deste Estado neste último um ano e meio – apenas um ano e meio.
Para onde olharmos, há ações do Ministério Público Federal ou Estadual revolvendo as entranhas das diversas secretarias e verificando que a corrupção era câncer cheio de metástase, conluio entre setores empresariais corruptos que se estruturaram, mesmo antes da campanha, e se imiscuíram, depois da vitória do governador, para retirar aquilo que aplicaram, mas com muito lucro e correção monetária.
A definição correta é crime hediondo
É lastimável que exista corrupção. Agora, mais lastimável ainda é esse conluio, essa plutocracia corrupta que, em época de pandemia, cometeram nada menos do que um crime hediondo.