Agora é Lei! O Diário Oficial do Executivo publicou nesta sexta-feira, 16 de outubro, a Lei 9059/2020, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que regulamenta a legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais no Estado.
A medida determina que os queijos produzidos de forma artesanal no estado tenham o selo com a indicação “arte”, possibilitando a comercialização para outros estados e para o Distrito Federal, além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na Lei Federal n.º 7.889/89.
A fiscalização da qualidade dos alimentos caberá aos órgãos estaduais.
” Era necessário regulamentar a legislação sobre os queijos artesanais para atender as demandas dos produtores.
A proposta respeita parâmetros da Lei Federal e preserva as peculiaridades do Rio de Janeiro. A lei permite que queijos artesanais identificados pelo selo ARTE, em conformidade com o art. 10-A da Lei Federal no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, possam ser comercializados em outros estados. Isso fomenta e aquece a economia e promove o desenvolvimento econômico”,
afirma o deputado Luiz Paulo.
A discussão sobre o valor do queijo artesanal veio à pauta em 2017, durante o Rock in Rio, quando a fiscalização sanitária recolheu mais de 100 quilos de queijo no estande da chef Roberta Sudbrack, por não possuírem autorização para serem comercializados no Rio. Nas redes sociais, Sudbrack lamentou suas perdas e criticou as regras de fiscalização autorização . A questão foi parar na pauta do Senado e em julho de 2019, o Governo Federal sancionou o Selo Arte alterando a legislação de 1950 que, até então era válida para produtores artesanais.
A Lei 9059/2020 pretende adequar o processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Estes órgãos de fiscalização devem avaliar se as queijarias atendem à Lei Federal 13.680/18 e ao Decreto Federal 9.918/19, que regulamentam a produção e a manipulação dos queijos artesanais. O Estado deverá identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.
Antes de virar Lei, o projeto de lei 893/2019 foi amplamente debatido em audiências públicas com participação de representantes da Câmara Setorial de Agronegócios e de técnicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e ganhou sugestões de emendas.
O texto estabelece que os queijos artesanais deverão ter estampados em seus rótulos o seu tipo ou a sua variedade, o número do cadastro, do registro ou do título de relacionamento do estabelecimento e o nome do município de origem.
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária Pesca e Agricultura – SEAPPA irá coordenar, gerir, fiscalizar, acompanhar as ações e atividades, bem como editar normas para os queijos.
O queijo artesanal abre um leque de oportunidades para a economia do estado. Além de mão de obra empregada na fabricação, há também os mestres queijeiros, profissionais especialistas que contribuem na elaboração de pratos, propõe harmonização com bebidas , compõem o time de compras de grandes redes varejistas õ de obra . Não há uma catalogação de todos os produtores do estado, mas o Ministério da Agricultura estima que sejam 170 mil em todo o estado.