Agora é Lei! A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) poderá conceder descontos de no mínimo 20% na tarifa de seus serviços enquanto perdurar o Decreto do Executivo n° 46.973/2020, que reconhece a emergência na saúde pública estadual em decorrência do Coronavírus.
É o que determina a Lei 8835/2020, de autoria dos deputados estaduais Lucinha e Luiz Paulo, e coautoria de outros parlamentares, que foi publicada nesta sexta-feira, 22 de maio, no Diário Oficial do Poder Executivo.
“É uma forma de ressarcir a população que sofreu com a qualidade de água da Cedae no início do ano. Além disso, a companhia continua a efetuar um péssimo serviço em diversos lugares, existem comunidades que estão sem receber o abastecimento de água, por exemplo”, declarou o deputado Luiz Paulo.