Agora é Lei! Foi publicada nesta sexta-feira, 15 de maio, a Lei 8821/2020, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo e outros parlamentares, que autoriza o Poder Executivo a solicitar à União a suspensão do pagamento das parcelas do contrato de refinanciamento da dívida firmado quando da assinatura do Regime de Recuperação Fiscal.
“Esta Lei está em sintonia com a projeto de lei 39/2020 aprovado pelo Congresso e que falta ser sancionado pelo presidente. Este projeto trata da suspensão do pagamento do serviço da dívida dos Estados e Municípios com a União”, afirma o deputado Luiz Paulo.
A Lei determina também a suspensão de quaisquer medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Estado do Rio de Janeiro em caso de descumprimento do acordado, pelo período que durar o estado de calamidade pública estadual como estabelece o Decreto nº 46.973, 16 de março de 2020.
Na justificativa do projeto que originou à Lei, o deputado Luiz Paulo disse que há um precedente judicial relacionado ao estado de São Paulo, que pleiteou na Justiça que a União não realizasse esse mesmo tipo de cobrança.
“O Ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar em virtude da urgência do pedido”, afirmou o autor na justificativa do texto. “A Constituição Federal prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde”, concluiu.
Pelo texto da Lei, são consideradas como medidas de cobrança e constrição patrimonial contra o Estado: os débitos; as retenções;
os bloqueios de recursos do Tesouro Estadual existentes em contas bancárias; a vedação de transferências financeiras federais.
De acordo com a Lei, os valores não pagos à União deverão ser integralmente utilizados pela Secretaria de Estado de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
A Lei que entrou em vigor hoje, 15 de maio, e seus efeitos perdurarão enquanto viger o estado de calamidade na saúde pública.