A Alerj aprovou projeto de lei 2.082/2020, em discussão única, de autoria do deputado Luiz Paulo, nesta quarta-feira, 15 de abril, que autoriza o Poder Executivo a solicitar à União que nao faça a cobrança nem a aplique medidas de constrição patrimonial ao Estado do Rio de Janeiro caso o governo não pague o contrato de refinanciamento da dívida feito na adesão ao Regime de Recuperação. O projeto vai à sanção do governador.
” O dinheiro que não foi usado para pagar a dívida deverá ser aplicado na Secretaria de Estado de Saúde (SES) para ações de prevenção, contenção, combate e mitigação da pandemia do Coronavírus. A medida valerá enquanto durar o decreto que reconhece a calamidade por conta da pandemia pelo Coronavirus”, afirma deputado Luiz Paulo.
O projeto prevê como medidas de cobrança e constrição patrimonial os débitos, retenções, bloqueios de recursos do Tesouro Estadual em contas bancárias e vedações de transferências financeiras federais.
O deputado Luiz Paulo explicou que há um precedente judicial relacionado ao estado de São Paulo, que pleiteou na Justiça que a União não realizasse esse mesmo tipo de cobrança.
“O Ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar em virtude da urgência do pedido”, afirmou o autor na justificativa do texto. “A Constituição Federal prevê princípios informadores e regras de competência no tocante à proteção da saúde”, concluiu. Também assinam o projeto os deputados André Ceciliano (PT), Martha Rocha (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).