Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ reconheceu, na sessão plenária desta segunda-feira (11), que há justa causa para o deputado estadual Luiz Paulo Correa da Rocha desfiliar-se do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”, o parlamentar está autorizado a deixar o partido sem o risco da perda do mandato na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Ao pedir o desligamento do PSDB, o deputado alegou discordar da mudança de posicionamento da legenda. Historicamente alinhado à política de centro-esquerda, o partido estaria se aproximando “dos partidos de direita no cenário político nacional”. Esse “conservadorismo extremado não mais se coadunaria com a perspectiva defendida pelo requerente, ao longo de seu extenso período de militância à frente da liderança partidária”, disse o relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto.
No voto, o magistrado ressalvou que não caberia ao Colegiado do Tribunal exercer qualquer juízo de valor “sobre a nova postura programática adotada pelo partido”. Entretanto, esclareceu que era preciso reconhecer que “a mudança de alinhamento é fenômeno evidente, a tornar legítimo o pleito do requerente que não mais se considera afinado com os ideais do grêmio que o elegeu e que durante anos o representou”.
Processo relacionado: Petição 51840
Seção de Jornalismo do TRE-RJ