O projeto 1124/2011 do poder executivo que autoriza o RIOPREVIDENCIA a realizar operação de alienação de ativos referidos no inciso XII do art. 13 da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 4.237, de 05 de dezembro de 2003, até o limite de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), para utilização de fins institucionais foi votado na sessão extraordinária hoje no Plenário.
Na ata publicada no Diário Oficial de 29/11/2011, o Sr Gustavo de Oliveira Barbosa – Diretor Presidente do RIOPREVIDÊNCIA explicou que o valor de recebimento da primeira tranche a ser realizada era de R$ 1,5 bilhão de reais visando o exercício de 2012. Já o Projeto de Lei fala em R$ 4.500 (quatro bilhões e quinhentos) e não determina o prazo. Por conta disso, o deputado Luiz Paulo redigiu duas emendas que façam com que esteja explicitado no artigo primeiro do Projeto de Lei, essa divisão e que caso necessário, as demais tranches devem ser submetidas ao Conselho de Administração da RIOPREVIDENCIA. Com estas duas emendas, o projeto retorna às comissões técnicas para nova avaliação.