por Luiz Paulo
Venho aqui reafirmar que sempre fui favorável à Operação Lava Jato, e a considero maior do que Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Não à toa ganhou tanto espaço junto à população brasileira. Essa operação é um divisor de águas na plutocracia corrupta que sempre mandou no Brasil, fruto de uma aliança entre a elite política e a elite empresarial. A lei sancionada por Lula, e por mim já comentada, que propiciou 134 empréstimos para comprar aviões, no BNDES, com juros subsidiados de 5,5 % ao ano, assunto de que tratei anteriormente, é claro exemplo disso. É legal? É! Mas não é moral. E nesses 134 está a elite brasileira: JBS, Riachuelo, Dória, Hulk, e por aí vai.
Quero, também, reafirmar que o governo Bolsonaro é contra a Operação Lava Jato, tanto que, na Lei de Abuso de Autoridade, se uniram esquerda e bolsonaristas. Não irá vetar essa lei; vetará apenas alguns artigos.
Ao transferir o COAF do Ministério da Justiça para o Banco Central, Bolsonaro é contra a Operação Lava Jato. Ao demitir o chefe do COAF, é contra a Operação Lava Jato. Quando muda o chefe da Operação da Polícia Federal da Superintendência do Rio de Janeiro, é contra a Operação Lava Jato. Quando ele diz que Deltan Dallagnol não pode ser Procurador Geral da República por ser de esquerda e se assemelhar ao militante do PSOL, é contra a Operação Lava Jato. Ao tirar do fundo do baú um nome jamais visto, para que, provavelmente, seja chefe do Ministério Público Federal, é contra a Operação Lava Jato.
Há uma completa falta de equilíbrio. E isso se reflete no plenário da Alerj. Os extremos quase chegam às vias de fato, mas se juntam, são inseparáveis quando se trata de tentar derrubar a Operação Lava Jato. Este é o ponto de união entre os polos. Essa é a verdade que muitos não querem ver. Os dois extremos querem derrubar a Operação Lava Jato por questões diversas, mas sempre em função dos seus ídolos maiores. De um lado, Lula; na outra ponta, Bolsonaro.
Mas eu não quero derrubar a Operação Lava Jato. Quero o equilíbrio. Quero que a lei seja para todos; que transgressores sejam – garantido o direito de defesa – punidos ou absolvidos pela legislação existente.
O que não pode é que os extremos acusem os seus adversos com palavras, em alguns momentos, que não deveriam constar de debate em plenário sem um mínimo de prova, sem um mínimo de possibilidade de demonstrar que aquilo é a verdade dos fatos.