A Comissão de Constituição e Justiça, a principal comissão da Alerj, aprovou ontem (6) o substitutivo que o deputado Luiz Paulo apresentou como relator. Ela transforma o Projeto de Lei 902/2011 (que estabelece casos de impedimentos para o exercício de cargos comissionados no alto escalão da administração pública, direta e indireta ) do deputado pelo PT, Nilton Salomão, em Projeto de Lei Complementar, regulamentando a Emenda Constitucional 50/2011, a Lei da Ficha Limpa.
No Plenário, o substitutivo foi discutido e explicado por Luiz Paulo.
“Para entendimento geral esclareço que o Deputado Nilton Salomão apresentou o Projeto de Lei 902/2011, em data posterior à Emenda Constitucional que apresentaram os Deputados Comte Bittencourt, Robson Leite e eu.
Pela ordem protocolar, primeiro foi votada a Emenda Constitucional, que recebeu o número 50/2011, já promulgada e publicizada e que faz parte de nossa Constituição Estadual. Essa Emenda Constitucional incluiu o inc. xxvii do art. 77 da Constituição. E ela veda – a Emenda Constitucional – a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, para o alto escalão da Administração Pública direta e indireta dos três Poderes do Estado do Rio de Janeiro.
A Emenda Constitucional já deu o entendimento de todos aqueles que estão inclusos na Lei Complementar Federal do Ficha Limpa, que esses não possam exercer cargos do alto escalão dos três Poderes. E a própria Emenda Constitucional definiu o que era o alto escalão.
O Projeto do Deputado Nilton Salomão estava para ser apreciado na CCJ e eu fui designado Relator. O projeto do Deputado Nilton Salomão era uma Lei Ordinária. Para haver similaridade com o Projeto Ficha Limpa, nós o transformamos em Lei Complementar, como se estivesse regulamentando a Emenda Constitucional já aprovada. Repetimos as regras que já estão na Emenda Constitucional e introduzimos que documentação é necessária apresentar para que se saiba se o cidadão tem ou não a ficha limpa. Só para os cargos do alto escalão.
Além do mais, apresentamos alguns outros dispositivos complementares à Emenda Constitucional, isto é, que não faziam parte ainda da Emenda Constitucional. Esse Substitutivo foi aprovado hoje na reunião das 14 horas da CCJ, e o Deputado Paulo Melo está fazendo publicar, como presidente dos trabalhos, o Substitutivo no Diário Oficial da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. E ele fica aberto para receber quantas Emendas forem necessárias, além das que já foram apresentadas hoje, para que, em segunda discussão, tanto a Comissão de Constituição e Justiça quanto a Comissão de Servidores Públicos possam dar parecer sobre essas novas Emendas para ir à Redação Final.
Cumpre lembrar (…) que este é um Projeto de Lei Complementar pioneiro em nosso País. Em termos de Emenda Constitucional, há dois Estados da Federação que tem Emenda Constitucional sobre o tema: Minas Gerais e Rio de Janeiro. Agora, uma regulamentação tão detalhada como essa, só tem aqui no Estado do Rio de Janeiro, porque Minas Gerais ainda regulamentou a Emenda Constitucional.
Isso é importante até mesmo como um caldeirão de pressão para que o Supremo Tribunal Federal acabe de votar a constitucionalidade da Lei do Ficha Limpa, que até hoje só mereceu voto do Ministro Fux e do Ministro Joaquim Barbosa, faltando os outros Ministros se pronunciarem. Esse é um grande avanço em nosso País. Porque, se existe Ficha Limpa para os parlamentares, também tem que ter Ficha Limpa para os altos cargos do Executivo, dos três Poderes.”
Com o parecer favorável da CCJ, com o substitutivo, o Projeto de Lei Complementar poderá receber mais emendas, além das que já foram anexadas, até amanhã (07) às 18:30.Após este prazo, a matéria volta ao Plenário para ser votada.