Será votado amanha na Comissão de Constituição e Justiça, Projeto de Lei 902/2011 de autoria do deputado Nilton Salomão. O relator, o deputado Luiz Paulo emitiu parecer pela Constitucionalidade concluindo por Substitutivo. Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 05/2011 que promulgada recebeu o número de Emenda Constitucional n° 50/2011, o deputado Luiz Paulo elaborou diversas emendas ao Projeto de Lei 902/2011 no sentido de regulamentá-lo.
O substitutivo visa colaborar na redação do Projeto de Lei do deputado Nilton Salomão (902/2011 – que dispõe sobre casos de impedimentos para o exercício de cargos comissionados no alto escalão da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro), em análise adequando-o à Emenda Constitucional n° 50/2011.
A regulamentação determina que seja vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para o alto escalão da administração pública direta e indireta dos três poderes do estado do rio de janeiro, estabelecendo impedimentos, prazos de cessação e dá outras providências, como por exemplo, apresentar certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar (artigo 125 §3º da Constituição Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos 8 (oito) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses.
Outro exemplo: aquelas pessoas que já se encontram no exercício de cargo de nomeação, que tem 90 dias para se submeter às regras contidas na Lei Complementar. Os que não procederem em consonância com o caput do artigo serão exonerados pelos Chefes dos seus Poderes por proposta dos seus respectivos superiores hierárquicos.
Depois de aprovada na CCJ, o substitutivo deve ir à Plenário para apreciação e votação.