A Assembléia Legislativa do Rio aprovou nesta quinta-feira (01/12), em discussão única, o projeto de lei 1.044/11, em que o Tribunal de Contas do estado cria fundo próprio. O Fundo Especial de Modernização do Controle Externo do TCE (FEM/TCE-RJ) foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com a adição de nove emendas parlamentares, que garantiram a transparência na sua gestão e delimitaram seu uso. Um dos deputados que tiveram emendas incorporadas,Luiz Paulo defendeu a proposta.
Para o parlamentar, o fundo permite a execução orçamentária planejada. “Ele impede hábitos como o do ‘pé no acelerador’ ao fim de cada ano para cumprir as dotações e não ter o orçamento reduzido”, exemplifica, fazendo referência à possibilidade de uso das dotações orçamentárias no exercício seguinte, trazida pelo fundo.
Em sua declaração de voto, ele explica o motivo de sua aprovação.
“Quero declarar meu voto favorável ao Projeto de Lei do Tribunal de Contas, que cria o Fundo Especial de Modernização do Controle Externo. O presente Fundo faz um paralelo com o Fundo aprovado nesta Casa para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que eu também votei favoravelmente. E por quê? O Deputado Paulo Ramos há de lembrar, porque historicamente ele sempre acompanhou a execução orçamentária.
As instituições têm o Orçamento liberado. Quando chega o fim de ano, todo o mundo pisa no acelerador para comprometer o Orçamento para, no ano seguinte, seu valor não diminuir. Poucos são aqueles que trabalham a favor da melhoria da sua gestão para sobrar dinheiro em caixa, isto é, para diminuir a execução orçamentária.
Com a criação do Fundo, não há mais necessidade de fazer isso porque a economia que se fizer em um ano passa para o ano seguinte. Quero lembrar dois exemplos típicos: um na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; outro no Tribunal de Contas.
Tivemos nesta Assembléia uma solenidade em que o ex-Presidente Jorge Picciani – Deputado Paulo Ramos se lembra – deu um cheque ao Poder Executivo para fazer a reforma do Iaserj, e que de fato jamais foi efetivada. Mas houve o gesto, a economia e o gesto.
(…) Depois, no Tribunal de Contas, na gestão do Presidente Nolasco, também houve uma economia e o Presidente Nolasco cedeu para o Poder Executivo fazer investimentos, se não me engano, nas áreas sociais. Ora, com este Fundo você vai poder trabalhar no aperfeiçoamento do corpo de controle externo do próprio Tribunal de Contas. Por isso, votei favoravelmente.”
Entre as alterações impostas pelo Parlamento, a vedação do uso do fundo para realização e participação em eventos internacionais e para publicidade. A casa também excluiu dos possíveis doadores ao fundo, previstos no texto, os órgãos sob jurisdição do TCE, como agencias reguladoras, o Governo, autarquias, prefeituras e a própria Alerj.
Para assegurar o acesso aos balanços do Fundo, foi incorporado ao texto emendas determinando que a execução orçamentária e financeira do fundo sejam disponibilizadas na Internet em tempo real. Também foram aprovadas emendas que classificarão por natureza e categoria econômica as receitas do fundo e estabelecem que a prestação de contas do fundo integrem a prestação de contas anual do TCE. Emenda também garantirá a disponibilização de informações sobre o Fundo no Sistema de Informações gerenciais (SIG) e no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem).
De acordo com a proposta assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Jonas Lopes, o FEM/TCE-RJ tem como objetivo a complementação de recursos para a “modernização técnico-administrativa e o aperfeiçoamento das atividades de controle externo” do TCE. De acordo com o texto, essas metas se traduzem em aperfeiçoamento e reaparelhamento dos serviços; execução de obras e reformas de prédios; capacitação, formação e treinamento de pessoal; aprimoramento das atividades da escola de contas e Gestão; custeio e participação em eventos; ações de preservação ao meio ambiente e culturais.
O fundo, a ser gerido pelo presidente do órgão, será abastecido por dotações orçamentárias, resultado de superávit, taxas de inscrições em concursos, contribuições, doações, auxílios, legados e subvenções; recursos provenientes de aplicações financeiras; arrecadação de multas e outros.