Agora é Lei! Motoristas do Estado do Rio de Janeiro não vão precisar mais fazer vistoria em seus veículos pelo Detran. A Lei 8269/2018, dos deputados estaduais Luiz Paulo, Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira, foi publicada nesta sexta feita, 28 de dezembro no Diário Oficial. Sancionada pelo Governador Francisco Dornelles na tarde desta quinta-feira, 27 de dezembro, a Lei e passa a vigorar a partir de hoje 28 de dezembro.
“O Rio de Janeiro era o único estado do país a exigir a vistoria presencial. A Lei vai promover uma economia de R$200 milhões para o Detran, que poderá fechar muitos postos de vistoria. Os contratos com organizações sociais serão rompidos, a corrupção vai diminuir e as indicações políticas vão acabar. O processo online cai reduzir a burocracia”, afirma deputado Luiz Paulo.
Com o fim da vistoria nos postos, o Detran terá de organizar a fiscalização nas ruas e criar o sistema pelo qual será feita a autodeclaração e, posteriormente, a entrega do CRLV.
“Se for constatada alguma informação inverídica na autodeclaração, o proprietário poderá ser responsabilizado civil e criminalmente”, lembra o deputado Luiz Paulo.
A retirada do documento anual será possível por meio de uma autodeclaração entregue através do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo. A nova lei mantém a exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório -DPVAT.
“Esses procedimentos terão custos que estarão cobertos com esse DUDA. Além disso, o Estado do Rio de Janeiro encontra-se sob a vigência do Regime de Recuperação Fiscal. Nem o atual, nem o próximo governo abririam mão desta receita neste momento. Atrelar o projeto do fim da vistoria ao fim do pagamento do DUDA, acabaria levando o mesmo a ser rejeitado. Entendemos que o excesso de DUDAs e seus valores podem ser revistos, mas optamos por avançar, primeiro, na redução da burocracia e da corrupção que ocorria nos postos de vistoria e, com esse passo dado, enfrentaremos as demais questões”, afirma Luiz Paulo.
As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e o veículo rodoviário de passageiros, de acordo com a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e serão feitas aleatoriamente por ações do Detran, ou por órgãos de fiscalização, sob coordenação do Detran, em logradouros públicos.
De acordo com a Lei 7.718/2017, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, a inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao DETRAN, realizar o licenciamento.