Aprovado na tarde desta quinta-feira, 9 de agosto, em primeira discussão, na Alerj, o projeto de lei 4087/2018, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo, que objetiva capitalizar o Rio previdência com valores do imposto de renda descontado anualmente dos funcionários públicos estaduais. “Apresentei este projeto como forma de diminuir o déficit Fundo único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rioprevidência – que apresenta rombo, segundo os números de 2017, de R$ 11 bilhões”, afirma o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Alerj. O projeto que leva a assinatura de outros parlamentares será votado em segunda discussão, antes de seguir para apreciação do Governador.
“Qualquer recurso para o Rioprevidência será um avanço. Com este recurso, podemos ter mais garantia de pagamento da folha e diminuir o déficit”, afirma o deputado estadual Luiz Paulo.
Segundo o parlamentar, o repasse do imposto de renda, que o próprio funcionário público estadual desconta, é algo em torno de 3,8 bilhões de reais ao ano, de acordo com números de 31 de dezembro de 2017, apresentados no encerramento das contas.
“Embora o imposto de Renda seja de competência da União, a Constituição Federal prevê que o ente da federação que efetua o recolhimento do tributo na fonte tenha direito ao produto da arrecadação do imposto”, afirma deputado Luiz Paulo.
A constitucionalidade da proposta está garantida pelo artigo 249 da Constituição Federal, visto tratar-se de uma transferência de União para o Estado.
“Este é um repasse que constitucionalmente a União é obrigada a fazer aos estados, Distrito Federal e municípios e tem tudo a ver o imposto de renda, que o funcionário recolheu com o seu sistema previdenciário, ser destinado para o Rioprevidência. O imposto não flutua, avança, e ainda é corrigido sempre que a tabela do imposto de renda o permitir”, lembra.
De acordo com o deputado Luiz Paulo, se o projeto virar Lei, o Rioprevidência terá uma nova fonte de receita e com isso, o recurso do desconto do imposto de renda não irá mais para o caixa do tesouro estadual, que acaba sendo dissolvido entre custeio, investimento e pagamento da folha. Para o tesouro não haverá perda e sim, apenas, uma vinculação de receita.