Artigo publicado no jornal do Brasil – dia 04/03/2018 –
LUIZ PAULO* –
A verdadeira e inaceitável intervenção da União nos Estados e Municípios brasileiros se dá na partição dos impostos e recursos, via política de tributação, isenções e benefícios fiscais, como se constata no Estado do Rio de Janeiro, no caso de sua maior riqueza – o petróleo.
Imagina-se que o Rio de Janeiro, sendo o maior produtor de petróleo do Brasil e responsável por mais de 66% dos barris colocados no mercado (2,7 milhões de barris por dia/média 2017), fosse Estado rico de recursos financeiros, com boa segurança pública e educação e saúde de qualidade para a população.
Entretanto, o Rio de Janeiro está falido, com saldo negativo da ordem de R$16 bilhões, sob intervenção da União nas áreas de gestão financeira, via o ajuste fiscal celebrado, e a recente intervenção militar na área da Segurança Pública que se espera que dê certo.
Muitos são os motivos da falência do Estado do Rio de Janeiro: corrupção, gestões incompetentes e predatórias, mas nada é mais significativo que a política de tributação que subtrai recursos anuais do Estado, na ordem de R$9 bilhões em incentivos fiscais, e promove altíssima carga tributária que incide sobre a produção dos que não são alcançados pelas benesses. A sonegação fiscal anual em nosso Estado é algo como 28% (R$ 9 bilhões) da arrecadação total do ICMS. Tais perdas somadas levam para o ralo quase 50% da arrecadação do ICMS.
No caso do petróleo, a Lei Federal, denominada de Lei Kandir, isenta de ICMS (imposto estadual) a exportação de produtos primários (é o caso do petróleo) e semimanufaturados, onde o Rio de janeiro perde R$ 4 bilhões/ano. Acresce, ainda, que o sistema tributário brasileiro determina a cobrança do ICMS na origem da produção; no caso do petróleo, temos a exceção, com a cobrança no destino; logo, as perdas de ICMS são altamente significativas.
Para compensar, teríamos o ICMS derivado da indústria petrolífera o que, também, não ocorre. É o jogo do perde e perde. A União criou, no final da década de 1990. o Repetro (Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de bens destinados às atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural), isentando de ICMS as operações com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, beneficiando a indústria petrolífera e autorizando o Estado a aderir ao mesmo. Em 2014, foram mais de R$3,5 bilhões de perdas de ICMS.
Em 2017, a ALERJ, com a crise do Estado e frente ao volume de perdas financeiras que ocorria, cancelou todos os Decretos do Governo do Estado de adesão ao Repetro. Vem, agora (28/12/17), a União e aprova a Lei Complementar no 13.586/17, que cria um novo Repetro, com redução de base de cálculo do ICMS nas aludidas operações supracitadas, de forma que a carga tributária seja reduzida e equivalente a 3% nas operações de importação ou aquisição no mercado interno, como incentivo à indústria petrolífera até 31/12/2040.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) a regulamentou, através do Convênio ICMS 03/18, que permite que os Estados possam aderir ou não aos mesmo. O Poder Executivo, sem análise mais profunda, sem debate público, submisso ao Governo Federal e sob pressão da indústria petrolífera, por Decreto aderiu ao mesmo.
Caso o Estado não aderisse a tal convênio, a alíquota de ICMS a ser aplicada seria de 18% sobre tais operações. São bilhões de reais dos quais o Estado abrirá mão. Não houve nenhuma negociação para compensar, minimamente, tal redução de alíquota. Ainda o fez de forma irregular, via Decreto, quando a legislação estadual exige que seja por Lei e após Audiência Pública. Um grande debate sobre o tema será feito na próxima terça-feira, com a participação de todos os segmentos da sociedade interessados em tal questão. Será a última oportunidade de se transformar a produção do petróleo em redenção das finanças públicas e não em maldição.
*Deputado Estadual e ex-vice-governador do RJ