O projeto de Lei 1010/2011, que revoga a Lei Estadual 2.662/96 (que dispõe sobre o funcionamento, controle e fiscalização de empresas de segurança privada, e institui taxas) foi levado a plenário nesta terça-feira para discussão.
O deputado Luiz Paulo acredita que o tema deva ser analisado na Comissão Parlamentar de Inquérito das Armas, para que fosse emitido juízo de valor com convicção. E votou não na Comissão de Orçamento.
“Quanto à constitucionalidade, não há dúvida de que o projeto é constitucional, tanto é que o projeto originário teve início no Poder Executivo, na gestão do então Governador Marcello Alencar, atribuindo a competência à Secretaria de Segurança e a ela também se recolhendo diversas taxas e emolumentos por esses diversos licenciamentos.
Na justificativa do Governador, ele alega que tem um decreto federal, e de fato existe, que chama a União a essa responsabilidade. Ao mesmo tempo, diz que os valores abusivos que são cobrados pelas taxas afastam a regularização dessas empresas do Rio de Janeiro. Então, é difícil você proceder a um voto de mérito sem o aprofundamento desse debate. (…) é difícil saber se ele é bom ou ruim, tanto é que produzi duas Emendas para suprimir, não para revogar o Projeto, mas para revogar somente o artigo 9º, aquele que estabelece as taxas, para que se o governador desejar, que o faça por decreto com taxas de menor valor.”
Como para o deputado, é complicado proceder um voto sem analise aprofundada da questão e ele, na duvida costuma votar a favor da sociedade, o voto, a principio foi pela rejeição do projeto.
Na discussão da matéria ele explica sua decisão.“Sobre o Projeto de Lei 1010/2011, de autoria do Poder Executivo, que revoga a Lei Estadual 2662, de 27 de dezembro de 1996, quero dizer que li diversas vezes esse projeto, Srs. Deputados, para entender o seu mérito. É um projeto de três artigos: o primeiro revoga a Lei Estadual 2662/1996. O segundo artigo diz que o Poder Executivo editará ato regulamentador, nos termos dos incisos X, do art. 38, do Decreto Federal 89056/1983. A Lei é de 96, então, não é verdade que houve um decreto novo. O Decreto é de 83, antecede à lei de 96, que foi lei com origem na gestão do então governador Marcelo Alencar.
Além do mais, essa Lei 2662/1996 foi regulamentada pelo Decreto 23394, de 97. Então, não há no bojo da legislação federal nenhum decreto posterior à lei. Todos são anteriores. Se esta Casa sancionou a lei e o Executivo a regulamentou, o que faz o governo querer revogar a lei?
Diz ele que os emolumentos são muito altos e afastam as empresas de seguranças de se regularizarem no Estado. Se eles são tão altos assim, e são regulamentados pelo governo do Estado, que o Estado reduza os emolumentos! Ora, a atribuição do Poder Executivo. Se existe um cadastro de registro da União e ele precisa ficar up to date, isto é, sempre atualizado, basta que o governo do Estado informe ao Cadastro Único da União, que pega o registro das empresas de segurança do Brasil inteiro.
Então, não me parece que haja mérito nessa proposta de revogação da Lei, por isso dei o voto “não” na Comissão de Orçamento.
Reconheço a constitucionalidade do Projeto, mas se faz necessário(…) a vinda do Secretário de Segurança ao Colégio de Líderes para que seja explicada a verdadeira intenção do presente Projeto de Lei, para que possamos votar a matéria, no mérito, com plena consciência do que estamos fazendo: se com isso estaremos votando a favor de uma política de desarmamento, sempre com mais rigor no controle das empresas de segurança pública, ou se com a revogação da Lei vamos favorecer a desregulamentação e os desvios de armas, cada vez mais constantes no nosso Estado.”