“Mensagem pede para cariocas não pagarem IPTU 2018 em cota única, mas traz informações erradas
Por Gisele Barros e Annelize Demani*
Circula pelas redes sociais e pelos aplicativos de mensagem instantânea uma mensagem
sobre a possível suspensão do reajuste dos valores do IPTU na cidade do Rio de Janeiro.
No texto, é citada uma ação impetrada pelo deputado estadual Luiz Paulo (PSDB) contra
o aumento, garantido pela Lei municipal 6.250/2017. Por isso, haveria possibilidade dos
carnês do IPTU 2018 serem anulados e os cariocas não deveriam realizar o pagamento.
Mas será que é isso mesmo?
Em 11 dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma
liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da nova lei de cobrança do IPTU. No
dia 21 de dezembro, porém, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia
suspendeu os efeitos da decisão do órgão especial da Justiça fluminense, tornando
novamente válidas as mudanças sancionadas pelo prefeito Marcelo Crivella. Segundo a
decisão da ministra, a liminar está suspensa até que termine a tramitação da ação contra
a lei municipal no tribunal.
O deputado estadual Luiz Paulo da Rocha (PSDB) foi mesmo um dos autores da ação e
conseguiu a primeira liminar, que depois foi derrubada no STF. Segundo a assessoria de
imprensa do TJ-RJ, não há nenhuma previsão de quando o processo voltará à pauta do
órgão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM), em nota, informou que o julgamento
da ação no TJ-RJ não altera a validade da nova lei e, portanto, a cobrança do imposto
O advogado Ugo Lima explica que ainda deve demorar bastante até haja uma decisão
— O governo costuma recorrer até às últimas instâncias. Dessa forma, não pagar na
expectativa de uma decisão liminar, ou mesmo de um decisão definitiva, pode ser bem
Já a advogada Roberta Longo explica que, caso o reajuste seja suspenso em definitivo, a
prefeitura vai ter que recalcular os IPTUs deste ano e devolver o valor pago a mais:
— Se a pessoa pagar o IPTU em cota única, depois ela pode pedir ressarcimento à
prefeitura, mas isso é bem burocrático. Não está previsto um prazo para devolver essa
quantia, mas é certo que a pessoa teria direito a recebê-la. O ideal, para o contribuinte
não ficar inadimplente e depois não ter todo esse trabalho, é pagar em cota parcelada.
Por outro lado, pagando parcelado não tem o desconto do imposto.
O contribuinte que pagar o imposto em cota única tem o benefício de um desconto de 7%.
Cariocas que não quitarem o IPTU estão sujeitos a penalidades, como o pagamento de
juros, além de inscrição na Dívida Ativa.
*Estagiária sob supervisão de Leonardo Cazes”