Crise dos municípios – reflexo na Saúde – Artigo Jornal O Dia – Opinião
– Deputado Luiz Paulo
Estudo realizado pela FIRJAN, em 2016, indica que “dos 4.544 municípios analisados, 3.905 (85,9%) apresentaram situação fiscal difícil ou crítica, apenas 13,8% (626) boa situação fiscal e, tão somente 13 (0,3%), excelente situação fiscal”. Este quadro é explicado pelos efeitos da queda de arrecadação em contexto onde as prefeituras comprometem seus recursos em programas assistenciais que exigem custo de pessoal significativo.
O comprometimento de recursos ocorre em cenário onde mais de 70% das receitas municipais são decorrentes de transferências da União e dos Estados, com parcelas representativas destinadas à educação e saúde. Como cabe aos municípios contratação de pessoal para funcionamento das escolas e unidades de saúde, que contempla custo de pessoal expressivo, pouco podem fazer os de menor arrecadação para, sozinhos, redimensionarem seus gastos.
Quando a União e Estados transferem menos recursos aos municípios, a degradação dos serviços é notória e imediata: tem-se unidades de saúde sem equipamentos, sem materiais médicos e remédios necessários ao atendimento básico da população. Escolas do ensino fundamental passam, também, a funcionar em situação precária.
Verifica-se, assim, gigantesco desperdício de recursos públicos, para o qual a sociedade, a administração pública e, principalmente, os órgãos de fiscalização e controle não têm prestado a devida atenção. Na área da saúde, por exemplo, os contribuintes com seus impostos passam a financiar unidades de saúde sucateadas, e acabam deixando de utilizá-las. Sem alternativa, pacientes se deslocam para municípios próximos, em busca de atendimento médico mais adequado.
Ante o cenário caótico das despesas públicas geradas por situações que muitas vezes vão além da gestão administrativa ordinária, como a crise que assola o Brasil há mais de três anos consecutivos, entidades de fiscalização se limitam ao papel de expectadores dos fatos. Sob o argumento de cumprirem seu papel constitucional e legal, limitam a análise à Lei de Responsabilidade Fiscal e passam a responsabilizar os gestores pelo seu eventual descumprimento.
Sob tal ótica, medidas como:
a) – realização de compras em escala, com entregas programadas nas unidades de saúde ou nos centros de estocagem dos municípios, permitindo que prefeituras mais pobres tenham acesso a materiais médicos e medicamentos, a preços mais acessíveis, muito inferiores aos praticados no mercado, poderiam servir como marco inicial do redimensionamento da rede de saúde, no âmbito de cada região metropolitana;
b) – criação de câmara aberta, integrada, entre outros, por órgãos de controle, corpo docente e discente das universidades e centros de pesquisa, para a avaliação das ações de governo, propondo as desejadas correções na gestão;
Enfim, soluções viáveis propostas e debatidas podem romper o imobilismo do país.