Já está em vigor a Lei 7.718/2017, do deputado estadual Luiz Paulo, que autoriza a vistoria em veículos pelo Detran mesmo que o IPVA esteja com o pagamento atrasado. A Lei foi publicada no dia 10 de outubro de 2017 no Diário Oficial do Poder Legislativo , depois de ter sido vetada pelo governador e o veto derrubado na Alerj.
“O pagamento do IPVA não pode ser usado pelo Poder Executivo como motivo impeditivo para que os proprietários não façam a vistoria nos veículos. A vistoria feita pelo Detran é proteção a vida e ao meio ambiente. Não tem que vincular o pagamento do IPVA com a vistoria. A vistoria visa dar segurança aos usuários e aos pedestres”, afirma o deputado Luiz Paulo.
O texto da Lei esclarece que a inadimplência do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores não poderá ser usada pelo Poder Executivo, como motivo impeditivo para que os proprietários dos veículos possam, junto ao Detran, vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículo para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, conforme prescreve o inciso III do Art 22 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB Lei 9503/1997. De acordo com a Lei, o Governo tem como fazer a cobrança do imposto de através da execução fiscal.