O Líder do PSDB na Alerj, deputado estadual Luiz Paulo, disse que votará a favor do Projeto de Lei Complementar 44, de autoria do Poder Executivo, que estabelece o teto de gastos sobre o Executivo, Legislativo e Judiciário pelos próximos três anos. O projeto que será votado nesta quinta-feira, 29 de junho, na Alerj, é a última contrapartida exigida pelo governo federal para a assinatura do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo que o Governo do Rio deixe de pagar por três anos o serviço da divida com a União. O parlamentar fará destaque em algumas emendas.
Uma que garante a manutenção do direito dos servidores assegurando o direito dos servidores estabelecidos no artigo 83 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro nos artigos 19 e 24 do Decreto-Lei 220 de 18 de julho de 1975, no artigo 16 da Lei nº 279 de 26 de novembro de 1979, no artigo 65 da Lei nº 443 de 01 de julho 1981 e no artigo 62 da Lei nº 880 de 25 de julho 1985.
“O governo já massacrou ao máximo os servidores públicos. Está mais do que na hora dos poderes darem a sua cota de sacrifício para que os salários possam ser colocados em dia, para que os serviços públicos básicos, como Segurança, Saúde e Educação possam ter o mínimo de qualidade e para que o estado possa voltar a se desenvolver econômica e socialmente. Por isso sou favorável ao projeto do teto de gastos”, disse.
A emenda do parlamentar é no sentido de autorizar o Poder Executivo, em relação à Lei 7.529/2017 (que autorizou a contratação de operação de crédito no valor de até R$ 3,5 bilhões) a oferecer em contrapartida, o lucro líquido/dividendos da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, cujo controle acionário é do Estado. Este lucro é referente ao balanço de 2017 e seguintes, e servirá como garantia ano a ano do pagamento das parcelas do empréstimo e pode também ser utilizado para o abatimento de aproximadamente R$ 2 bilhões a ser recebido da União por reconhecimento da imunidade tributária quanto aos impostos federais, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária – ACO 2757. “Esta emenda é para autorizar o Poder Executivo a utilizar os cerca de R$ 2 bilhões, valor referente ao imposto de renda que a União deve à CEDAE, para abater as parcelas de futuro empréstimo de R$ 3,5 bilhões que o Estado pretende tomar junto ao sistema financeiro para quitar a folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas”, lembra acrescentando que recentemente o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imunidade tributária da Cedae. “Com isso, a União será obrigada a devolver o imposto de renda pago pela empresa nos últimos cinco anos. Este valor corresponde a R$ 2 bilhões”.
Ele apresentou também outra emenda que é para excluir a Defensoria Pública do limite do teto de gastos para o ano de 2018 descrito no inciso I do parágrafo primeiro do artigo 1° da presente Lei, a qual corresponderá a despesa primária liquidada no exercício de 2016, corrigida em 9,21% (nove inteiros e vinte e um décimos poe cento).