Em entrevista ao site UOL, o deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, disse que o projeto 2.884/17 que será votado na Alerj nesta terça-feira, 30 de maio, que modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte, é semelhante ao que já havia sido enviado ao Parlamento em 2015, quando a União aplicou essas regras por meio de legislação federal.
Na época, a proposição chegou a receber emendas e foi tema de uma reunião do Colégio de Líderes, mas logo depois acabou saindo da pauta.
“Meses se passaram e a matéria não voltou para a pauta. A própria base do governo acabou retirando o projeto. Em julho de 2016, mandaram outro projeto de lei muito semelhante e esqueceram dele aqui. Até hoje está parado”, relatou. ”Tenho impressão que eles aproveitaram as emendas daquele primeiro projeto, o de 2015, e adaptaram em um novo texto. É um assunto que não teve a aprovação à época porque o governo ficou na letargia”, disse o deputado Luiz Paulo.
Dentre as mudanças previstas no projeto do governo de número 2.884/17, está a que não poderá haver acúmulo de pensões pelo mesmo beneficiário; o dependente menor de idade receberá a pensão até 21 anos, e não mais até os 24, mesmo cursando universidade; só terão direito ao benefício vitalício as pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o morto tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência; o pagamento do benefício ocorrerá a partir da data da morte, se o beneficiário der entrada no pedido em até 30 dias após a morte do segurado. Depois desse período, prevalecerá a data do requerimento da pensão, sem direito a pagamento retroativo.
O projeto de lei 2.884/17 receberá emendas dos parlamentares e sairá de pauta para a discussão das alterações.