Pessoas com deficiência e que têm direito a isenção do pagamento de IPVA, não precisarão ter o laudo médico emitido pelo Detran. A Alerj aprovou na tarde desta terça-feira, 21 de março, em segunda discussão, o projeto de lei 1.965/16, de autoria dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Luiz Paulo (PSDB), que altera um artigo da Lei 2.877/97, sobre a isenção do pagamento de IPVA para pessoa com deficiência. O projeto segue agora par a apreciação do Poder Executivo. Pela proposta inicial, o laudo médico pode ser emitido por prestadores de serviço de saúde públicos ou particulares, quando conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o laudo médico comprobatório precisa ser emitido pelo Detran-RJ.
De acordo com os deputados, a facilitação social para pessoas com deficiência tenham acesso ao transporte, passa pela necessidade do uso de um transporte individual, feito através de veículo particular, já que nem todos os meios de transportes públicos são acessíveis e adaptados para esse público.