Mais dois projetos sobre a vinda da Nissan para o estado do rio de janeiro, o 938 (que altera a lei n° 4.534, de 04 de abril de 2005)e o 939 (aprova o enquadramento da sociedade que menciona no programa de atração de investimentos estruturantes – RioInvest), ambos de 2011, receberam respectivamente 16 e 36 emendas. Os pareceres das comissões ( de constituição e justiça; de assuntos municipais e desenvolvimento regional; de economia,industria e comercio; de trabalho, legislação social e seguridade social; de agricultura, pecuária, política rural, agrária e pesqueira; e de orçamento, finanças, fiscalização financeira e controle) foram recebidos na tarde desta quinta-feira.
Na emissão de parecer do PL 938/2011, o deputado Luiz Paulo se mostrou favorável visto que o projeto introduz o município de Resende, no amparo da mesma, permitindo que o ICMS seja recolhido pelas indústrias produtoras desses municípios com alíquota de dois pontos percentuais. Ele ainda lembra que este projeto não tem especificidade somente com a Nissan.
“Na medida em que você inclui o município de Resende nos benefícios da lei 4.534/05, você – na verdade – faz com que ele tenha os mesmos benefícios de tantos outros municípios que aqui já estavam incluídos.”
Na emissão do parecer do PL 939/2011, Luiz Paulo lembra que este projeto é especifico para a empresa Nissan.
“Este é específico para a Nissan e é ele que define as condições do enquadramento da Nissan no RioInvest. ele explicita os seis bilhões de créditos, os valores das liberações mensais de até dez por cento da receita operacional; o período de carência de trinta anos por cada subcrédito liberado; a taxa de juros minúscula – minúscula! -, a menor taxa de juros que eu já vi na face da terra, parecida com a do Japão, de um por cento ao ano. não é à toa que a Nissan é japonesa. e o prazo de utilização de cada subcrédito em cinquenta anos.”
O deputado ainda ressalta que tem muitas duvidas acerca dos números exatos desse projeto, até mesmo para que se produzam mais emendas, porém acredita que a empresa é fundamental para o processo de desenvolvimento da indústria automobilística no sul fluminense junto com a Volkswagen e com a Peugeot Citröen, e que as condições excepcionais que a Nissan está recebendo não prejudicarão também o complexo industrial da Peugeot Citröen.
Na discussão da matéria, Luiz Paulo volta a afirmar que ainda pairam muitas dúvidas acerca do acordo da vinda da Nissan. “Será que os fundamentos desse termo de acordo estão corretos? realmente, preocupam-me a desatenção e a pouca percepção de que é importante os textos legais estarem redigidos corretamente. fica difícil para nós produzir emendas suplementares enquanto esse termo de acordo entre o governo do estado e a Nissan não chegar ao parlamento fluminense.
Diz o inciso i do artigo 2º do PL 939/11, o do enquadramento no RioInvest, que o montante de créditos corresponde a 5,9 bilhões. Ao mesmo tempo, diz que o prazo de utilização de cada subcrédito é de 50 anos. a primeira fantasia que fazemos é que esses seis bilhões serão investidos pela Nissan e que, na medida em que importe ou compre produtos no mercado para a sua fábrica, ela não recolha ICMS; que na hora em que monte a indústria, ela continue não recolhendo; que na hora que produzir os automóveis continue não recolhendo, até que ela tenha créditos de seis bilhões de reais, que é o valor que ela investiu, a seu favor. Aí estará zerado o jogo e irá tudo normalmente. Não. Isso é o que depreendemos, mas não é assim. De todo ICMS gerado, ela vai ter crédito de 75%; 25% serão recolhidos. Onde é que está no texto da lei? Não está. Está no convênio que assinou o governo do estado e a Nissan. Diz o secretário que essas contas geram em torno de quatorze anos, mas não temos nenhum demonstrativo.
Os créditos vão ser reajustados através do preço dos veículos e das peças, porque o ICMS é sempre um percentual; imaginemos 10% sobre o valor do produto. Mas a dívida será atualizada por algum índice oficial que, segundo informaram, é a taxa de juros da SELIC média do período, conforme inciso i, do art. 2º.
Não temos comparações nem série histórica para afirmarmos que no tempo SELIC e reajustamento dos índices da indústria automobilística vão empatar. Pedimos séries históricas comparativas para verificarmos se há um gap, se há um buraco nas projeções feitas por esse dois indicadores. Até hoje esses dados também não chegaram.
O art. 5º diz que a sociedade referida no art. 1º, isto é, a Nissan, devera investir em projetos sociais e culturais. Aqui faço um apêndice porque a rio+20, que vamos abrigar, vai aqui mostrar para o mundo que os fundamentos da sustentabilidade devem ser os fundamentos que devem reger qualquer empreendimento.
Os fundamentos da sustentabilidade são três círculos que se interceptam: o do desenvolvimento econômico, o do desenvolvimento social e o da proteção ambiental. Então, introduzi aqui a questão ambiental para que a tese da sustentabilidade possa também ser aplicada à Nissan.”
Os projetos continuarão a receber emendas até segunda-feira dia 17, às 18 horas, para ser votado em plenário na terça-feira.