Luiz Paulo cumprindo as exigências dos novos tempos
Qual é a melhor forma de se medir o valor de um parlamentar? Pelo número de projetos que faz e/ou aprova? Pelo conteúdo relevante que contêm? Por seu posicionamento diante de grandes demandas da sociedade? Por movimentos que se aproximam dele por pura confiança? Pela capacidade de permanecer longe das benesses do poder e de se posicionar com independência e sempre a favor dos que mais precisam? É pelo somatório destas características que se constrói um mandato de estadista, que, por sua dedicação, vasto conhecimento e sabedoria, exerce liderança política.
É assim que se comporta o deputado Luiz Paulo. Por isso, exerce papel relevante no momento trágico do Rio de Janeiro. Não só nesta crise, mas durante muito tempo, se caracterizou com parlamentar que formula projetos e aprova leis que têm por motivação a própria organização do Estado, sua transparência e boa gestão. Citando 2 belos exemplos: Lei 4928/2006 instituiu sistema de compra de medicamentos hospitalares, de forma a gerar economicidade, dando transparência ao processo; Lei 5192/2008 institui o Plano Diretor Metropolitano, numa compreensão de que as cidades desta região se conectam e têm necessidade de ações articuladas em diversas políticas públicas. Só muito tempo depois o governo do Rio deu os primeiros passos, que a crise atropelou.
Neste momento, é importante lembrar que crise desta dimensão não ocorre de uma hora para a outra. Foi construída por algum tempo, com atos equivocados, no mínimo, e, desde o 2° semestre de 2014, Luiz Paulo alerta sobre a situação financeira que se desenhava, e, com responsabilidade, apresentou e aprovou uma série de leis com o intuito de aliviar o caixa do Estado. Considerava que deixar a situação chegar a ponto crítico para tomar atitudes é, além de uma irresponsabilidade, desumano. Mas prevaleceram os conceitos do pragmatismo numa perspectiva eleitoral.
Algumas iniciativas de Luiz Paulo já se revelaram eficientes, obtendo resultados financeiros:
1- Taxas de controle do Petróleo, Gás e Energia: leis 7182/2015 e 7184/2015 instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra e produção de petróleo e gás e de distribuição de energia elétrica, térmica e termo nuclear.
2- PEC da Bengala: altera a regra para aposentaria compulsória e dá aos servidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o direito, se assim desejarem, de permanecer em atividade até os 75 anos, medida que também contribui para aliviar os cofres do Rioprevidência.
3- Parcelamento do IPVA e Taxa de Incêndio: Lei 7158/2015 possibilitou aos motoristas em débito com o IPVA, quitarem essa dívida, em até 12 vezes, sem juros e multas, fazendo com que o Estado ampliasse a receita no ano de 2016; a Lei 7166/2016 possui o mesmo conceito, referindo-se, neste caso, à Taxa de Incêndio.
4 – Novas verbas para o Rioprevidência (Loterj e Detran): Lei 7.391/2016 estabelece a destinação de 7,5% da arrecadação bruta da emissão de Documento Único do Detran (DUDA) para o Rioprevidência, para pagamento da folha de aposentados e pensionistas, e, a partir do dia primeiro de janeiro de 2017, a Loteria Estadual será responsável pelo pagamento da sua folha de inativos e pensionistas. Já a Lei 7457/2016 determina que parte da receita com a venda dos bilhetes da Loterj seja transferida ao Fundo Único do Rioprevidência, para pagamento da folha de inativos e pensionistas. Vale ressaltar que as 2 instituições são superavitárias; portanto, nada mais justo que assumam suas folhas de inativos e pensionistas.
Luiz Paulo apontou outras iniciativas que precisam de mobilização de governo para, efetivamente, darem resultados financeiros:
1- Regulamentação imediata da FEEF: o Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF), criado pela Lei 7.428/2016, permitirá que o Estado receba mensalmente 10% sobre a diferença do valor que seria pago sem incentivos, menos o valor incentivado. Este Fundo terá validade até agosto de 2018.
2- Abrir a caixa preta dos benefícios fiscais: lei de autoria de Luiz Paulo proíbe que o Estado conceda novas isenções fiscais por Decreto. Mas é necessário abrir a caixa preta dos incentivos já concedidos, verificar os critérios adotados para a concessão e se as contrapartidas acordadas estão sendo apresentadas.
3- ICMS do petróleo no estado de origem: o governador do Estado precisa articular, junto à bancada federal e ao Presidente da República, a alteração na regra de taxação do petróleo, fazendo com que, como acontece com todos os demais produtos, o ICMS passe a ser pago no estado de origem, e não mais no destino.
4- Revisão dos cálculos para pagamento de royalties do petróleo e do gás natural: a CPI da Petrobras, da qual Luiz Paulo foi presidente, sugeriu pressão sobre a ANP, para que revisse o preço do barril de petróleo, devido à qualidade de nosso petróleo que melhorou muito e a cotação ainda era de portaria de dez anos atrás. A ANP reviu o valor e as petroleiras recorreram à justiça. O processo encontra-se nas mãos do Ministro Luiz Fux, no STF. O mesmo deve ser feito em relação ao Gás Natural. Afirma Luiz Paulo: “Se ambos os valores forem alterados, pode-se gerar um aumento de receita em até R$ 2 bilhões por ano para os cofres do Estado”.
Pois é, assim se faz um mandato como exigem os novos tempos: transparente, competente, eficiente, voltado para a organização do Estado, profundamente vinculado com a população fluminense.