Agora é Lei !!!

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O Diário Oficial publicou hoje a Lei 7425/2016, de autoria do deputado Luiz Paulo, que inclui artigo na lei 3189/1999 que criou o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – Rio Previdência

Verificar as possíveis distorções no cálculo das aposentadorias e das pensões do Rio Previdência e aumentar o controle na fiscalização de benefícios pagos aos inativos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Tribunal de Contas Ministério Público e Defensoria Pública. É o que prevê a Lei 7.425/2016, do deputado estadual Luiz Paulo, sancionada pelo governador Francisco Dornelles, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 25 de agosto. A Lei sancionou o projeto de lei 1837/2016, que altera a lei 3189/1999, que cria o Fundo Único de Previdência Social do Estado, aprovado em regime de urgência, no dia 27 de julho, na Alerj. “A Lei permite que o Rio Previdência acesse os dados sobre as aposentadorias e pensões de todos os Poderes. Caso exista alguma distorção ou erro no calculo, esta informação deverá ser passada para o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Para isso, o Tribunal irá disponibilizar funcionários estatutários da área de auditoria para assessorar o Rio Previdência nesta tarefa de revisão”, afirma o deputado Luiz Paulo.

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