Lei da Taxa Única Tributária pode ser revogada

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Aprovada, em primeira discussão, a Lei Complementar 21/16, de autoria do deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha, que revoga a Lei 7.176/15, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. O texto foi assinado por 31 deputados durante a votação na Alerj, na última terça-feira, 18 de maio.Propomos a revogação desta Lei por considerarmos ilegal e inconstitucional”, afirmou o deputado Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação e Controle da Alerj.

Em março, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei 7.176/15. O Sistema Firjan entrou com ação na justiça, com pedido de liminar, contra a norma, argumentando que o tributo, que seria cobrado trimestralmente a todos os contribuintes do ICMS, é inconstitucional.

Os deputados se reuniram com representantes da indústria e comerciários, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e decidiram revogar a Lei e justificam que ela é inconstitucional por ferir o artigo 79 do Código Tributário Nacional. “Em vez de pagarem pelo serviço sempre que o demandarem do ente público, os contribuintes terão que desembolsar a cada três meses um valor fixado na tabela progressiva, ainda que não haja solicitação de qualquer prestação de serviço. Até mesmo uma empresa com zero de saída, zero de faturamento e zero de documentos terá que pagar trimestralmente a taxarelembra o texto. O projeto será votado em segunda discussão pela Alerj.

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