Foi distribuída na tarde da segunda-feira 03 de outubro, no órgão especial do Tribunal de Justiça, uma representação de inconstitucionalidade da Resolução da SMTR (Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro), que não prevê em seu regimento interno a composição com um representante da sociedade.
A prefeitura do Rio de Janeiro editou a Resolução SMTR 1.918 de 01 de Setembro de 2009, dispondo sobre a composição das Juntas Especiais Administrativas de Recursos de Infração.
As JARIs funcionam junto aos órgãos executivos de transito e aos órgãos executivos rodoviários para apreciar os recursos interpostos por condutores ou proprietários de veículos que julguem ter recebido, de forma equivocada ou mesmo injusta, multas por agentes de transito.
Pela natureza, as JARIs deveria ter independência em relação aos órgãos a que estão relacionadas, de maneira a garantir ao cidadão que tenha sido notificado a certeza de uma apreciação correta. O que ocorre é que o Município, na composição das Juntas dá preferência aos servidores dos próprios órgãos a que eles se vinculam.
O deputado Luiz Paulo (PSDB) entende que isso se trata de corporativismo, capaz de sustentar notificações errôneas dos agentes de transito, em nome da reputação do órgão e do volume de recursos que para ele se destina, por conta do recolhimento das multas.