TORNA OBRIGATÓRIA TODAS AS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS COM MAIS DE TRÊS ANDARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DISPONIBILIZAREM RECIPIENTES PARA COLETA SELETIVA DE LIXO.
Autor(es): Deputado LUIZ PAULO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Todas as edificações residenciais com mais de 3 (três) pavimentos no Estado do Rio de Janeiro terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo.
Parágrafo único – A coleta seletiva disposta no caput deverá proceder à separação dos seguintes materias:
I – papel;
II – plástico;
lll – metal
IV – vidro.
Art. 2º – São objetivos da coleta seletiva de lixo:
I – incentivar a coleta seletiva, a reutilização e a reciclagem;
II – proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
III – preservar e assegurar a utilização sustentável dos recursos naturais e
IV – reduzir a geração de resíduos sólidos e incentivar o consumo sustentável.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 25 de maio de 2011.
Deputado LUIZ PAULO
JUSTIFICATIVA
Como resultado de esforços de diversos setores da sociedade brasileira. O país está construindo um modelo sustentável de reciclagem de lixo urbano. Além dos benefícios ambientais, destacam-se os impactos sociais, através da geração de empregos e renda para camadas menos favorecidas, notadamente os catadores de materiais recicláveis. O setor de reciclagem movimenta hoje no país cerca de R$ 10 bilhões por ano, podendo crescer em pouco tempo caso alguns gargalos sejam eliminados, principalmente capacitação técnica, política fiscal e tributária coerente e incremento da participação popular. A coleta seletiva é o ponto de partida, nesta fase o que era lixo se torna matéria-prima para a indústria, reintroduzida no ciclo produtivo. A idéia inicial do presente projeto de lei foi do então Deputado Glauco Lopes que deu entrada nesta ALERJ sob o nº 2511/2009, arquivado pelo encerramento da 9ª Legislatura. Pelo exposto, rogo aos meus pares que, votem favoravelmente a este Projeto de Lei, que tantos benefícios trarão para a sociedade como um todo.