LEI Nº 4.905, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.
CRIA O “DIA DO ENGENHEIRO DE CUSTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Engenheiro de Custos”.
Art. 2º – O “Dia do Engenheiro de Custos” de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 23 de maio de cada ano.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo incluir o “Dia do Engenheiro de Custos”, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4º – V E T A D O .
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2006.