LEI Nº 4.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004.
DISPONIBILIZA ATRAVÉS DA INTERNET O DIÁRIO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1° – O Poder Público Estadual disponibilizará na rede mundial de computadores – INTERNET o Diário Oficial do Poder Executivo do Estadual do Rio de Janeiro.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 2004.